segunda-feira, 11 de junho de 2012

Tecnologia Verde Rio+20

Selo Verde

Epeat

 
A ONG Green Eletronics Council criou um padrão de qualidade para certificar produtos que apresentem o menor consumo de energia possível e também redução de impacto sobre o meio ambiente na sua produção. Este selo chama-se Electronic Product Environmental Assessment Tool (ferramenta de avaliação ambiental de produtos) ou Epeat . Em seu site (clique aqui para acessar), é possível encontrar uma grande classificação de produtos eletrônicos ambientalmente responsáveis.
 

Google Preto

Blackle - o Google preto

Em janeiro de 2007 o blog ecoiron.blogspot.com publicou uma postagem afirmando que se a página inicial do Google – o site mais acessado do mundo – fosse preta ao invés de branca, seriam economizados no mundo todo em um ano 3 mil MWh (Megawatt hora), quantidade de energia suficiente para abastecer durante um mês uma cidade de 100 mil habitantes.
Baseando-se nisso, o pessoal do Heap Media criou um site de busca chamado Blackle, que utiliza o sistema Google para fazer pesquisas na internet. Clique para acessar o site e aqui para mais informações sobre o projeto.
 

Computadores ecológicos da Asus

Asus EcoBook

  Uma das primeiras iniciativas quanto ao material utilizado na confecção de notebooks foi tomada pela Asustek Computer, de Taiwan. A empresa apresentou no final de 2007 o Asus EcoBook, que apresenta bambu em seu revestimento. Segundo a empresa, o cultivo e a colheita do bambu é menos prejudicial à saúde da Terra do que a das madeiras convencionais, por isso este material foi escolhido.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Uso de Cheques tome muito cuidado


Sustação de Cheques:

Toda vez que um cheque sustado por roubo ou furto é compensado, o cheque é devolvido pelo "motivo 28" e não pode ser protestado. No entanto, se a sustação decorrer de desacordo comercial, o cheque é devolvido pelo "motivo 21" e pode ser protestado. Nesse caso, o consumidor precisa fazer o pagamento no Cartório de Protesto ou contratar advogado de confiança para sua defesa.
Para maiores informações o consumidor pode recorrer ao Banco Central do Brasil:
Internet: www.bcb.gov.br

Recusa para pagamento com cheques:

De acordo com as normas do Banco Central, ninguém ou qualquer estabelecimento comercial está obrigado a aceitar cheques, mesmo que visados, mas o fornecedor que optar por não aceitá-los, deve trazer essa informação em lugar bem visível .
Mesmo que o fornecedor aceite essa forma de pagamento, ele pode não aceitar cheques de outras praças ou de pessoas jurídicas . Porém, o comerciante não pode impor restrições que se refiram ao tempo da abertura da conta corrente.

Cheque devolvido sem fundos:

Quando o cheque é devolvido sem fundos, depois reapresentado e novamente devolvido pelo mesmo motivo, o nome do emitente é registrado no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos do Banco Central (CCF). Para regularizar o problema, o consumidor tem que levar o cheque ou carta de anuência ao banco, entregar os demais documentos solicitados e pagar as tarifas cobradas pelo próprio banco e taxas do CCF devidas ao Banco Central.
A credora, ao receber o pagamento da dívida, deve restituir o cheque de imediato. Porém, se o cheque tiver sido extraviado, o consumidor deve exigir a carta de anuência, que é uma declaração discriminando os dados do título e informando que o débito foi quitado.
Quanto aos valores para quitação do débito, o credor pode exigir, além do valor principal, a correção monetária do período , 1% de juros de mora ao mês, mais as despesas que, comprovadamente, realizou para o recebimento.
Nos financiamentos de bens móveis ou imóveis, que foram pagos com cheques devolvidos, a multa pelo atraso de pagamento não pode ultrapassar 2% (conforme artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor) e os demais encargos devem estar estipulados em contrato.
Com base no direito à informação, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, caso tenha dúvidas quanto ao valor total fornecido para pagamento, a sugestão é que o consumidor solicite cálculo discriminado desse valor.

Prescrição e Protesto
É importante observar que:
1) Sobre prescrição de dívidas:
- Cheques não pagos deixam de ser títulos executivos após seis meses do prazo para a sua apresentação. Mesmo assim, a dívida permanece (até a sua prescrição) e pode ser discutida judicialmente.
2) Sobre o registro no banco de dados:
Os prazos para exclusão automática do nome do consumidor dos bancos de dados (SPC/SERASA/CCF), são os seguintes:
- Letras de Câmbio e Notas Promissórias: três (3) anos, conforme determinação do Novo Código Civil;
- Para os demais casos (financiamento, cartão de crédito, cheques sem fundo, etc): permanece o prazo de cinco (5) anos;
OBS.: A contagem do tempo é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não mais poderá ser registrado.
3) Protesto do cheque:
O protesto é um ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas. Não existe prazo para protestar qualquer título.
Não há legislação específica que obrigue o cartório a investigar a ocorrência de prescrição da dívida. No entanto, é vedado o protesto de cheques devolvidos por roubo/furto. Se isso ocorrer, o consumidor poderá ingressar com ação na Justiça.
Como os cartórios não são considerados cadastros de proteção ao crédito, mas um serviço de apontamento de dívidas, os nomes dos consumidores ali constantes não são excluídos no prazo de cinco anos, conforme determinação do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de banco de dados. Para o cancelamento do protesto, o consumidor precisa pagar a dívida ou questioná-la, por meio de ação específica. O consumidor deve avaliar a situação e verificar se é viável pedir a sustação do protesto ou tentar um acordo com o fornecedor.
Se optar pelo acordo, o credor pode exigir, além do valor principal, a correção monetária do período , 1% de juros de mora ao mês, mais as despesas que, comprovadamente, realizou para o recebimento (exceto valores pagos a agências de cobrança ou honorários advocatícios).
Para financiamentos de bens móveis ou imóveis que foram pagos com cheques devolvidos, a multa pelo atraso de pagamento não pode ultrapassar 2% (conforme artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor) e os demais encargos devem estar estipulados em contrato.
Caso o consumidor tenha dúvidas quanto ao valor total fornecido para pagamento, ele pode solicitar cálculo discriminado desse valor.


Cheque sem fundo pode custar caro para o consumidor

Tarifa para que instituição financeira retire nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo pode chegar a R$ 49 por folha

O uso do cheque como forma de pagamento vem caindo nos últimos anos. Desde 2000, de acordo com a Febraban (Federação Brasileiras de Bancos) o número de cheques emitidos diminuiu mais de 50%. Apesar disso, ainda é grande o número de cheques sem fundo encontrados no mercado.

Muitos consumidores acabam tendo seus cheques devolvidos por não verificarem o saldo de suas contas correntes. O problema é que o cheque sem fundos causa problemas tanto para o destinatário - o fornecedor do produto ou serviço - quanto para o emissor - o consumidor.

Emitir um cheque sem fundo, de acordo com o Código Penal, é crime de estelionato e pode levar o emitente a pegar de um a cinco anos de prisão. Além disso, o consumidor que tiver mais de um cheque devolvido pode ser levado aos cadastros de restrições como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e também ao CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central).

Os cheques devolvidos por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obrigam o banco a incluir seu emitente no CCF. Essa inclusão, porém, deve ser imediatamente alertada para o consumidor. Por isso é importante manter atualizado seus dados cadastrais - especialmente endereço e telefone - nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Cobrança de tarifas:
O custo da emissão de um cheque sem fundo pode ser mais caro do que se imagina. Para que o consumidor seja excluído do cadastro do CCF é cobrada uma taxa para cada cheque devolvido. Essa cobrança é autorizada pelo Banco Central e está entre as 30 tarifas classificadas como "serviços prioritários".

Entre os bancos com mais de um milhão de clientes (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú Unibanco e Santander), a tarifa mais cara custa R$ 49 (HSBC, Banco do Brasil e Santander) e a mais barata custa R$ 30 (Caixa Econômica Federal) em março 2011.

"O banco só poderá cobrar a tarifa de exclusão do CCF no momento em que o consumidor resgatar o cheque, liquidá-lo no próprio banco e entrar com a solicitação de exclusão do cadastro de emitente de cheque sem fundo", explica a economista do Idec, Ione Amorim.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Lista de motivos de devolução de cheques


O que diz a Lei

Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), quando pós-datado (ou vulgarmente: pré-datado) perde a cartularidade (por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pós-datados), seu modelo é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso - sendo essencial ao cheque: a) a palavra "cheque" no título, b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada, c) o nome do banco a quem a ordem é dirigida, d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente e) a assinatura do emitente (sacador). Considera cheque da mesma praça a coincidência entre o municipio do local do saque e a agência pagadora e deve ser apresentado em até 30 dias seguintes a sua emissão. Se fora da praça o prazo é de 60 dias. O Cheque tem implícita a cláusula "à ordem", significa dizer que se transmite mediante endosso, o endossante (beneficiário original) torna-se co-devedor do título, desde que não prescrita a ação cambiária, dai a importancia para atenção aos prazos de apresentação/protesto, (súmula 600 do STF). Durante a vigência da CPMF, o cheque permitia apenas um endosso, diferentemente das letras de câmbio, onde poderá existir uma cadeia de endossos, sendo todos os endossantes devedores solidários. Com o fim da CPMF, permite-se a prática da cadeia de endosso.

Os motivos (ou alíneas) explicam o motivo da devolução do cheque.

AlíneaMotivo da devolução.
11Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13Conta encerrada
14Prática espúria
20Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) do pagamento pelo emitente ou portador do cheque
22Divergência ou insuficiência de assinatura (só válida se houver saldo)
23Cheque emitido por entidade e órgãos da administração pública federal, direta e indireta ao portador
24Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil
25Cancelamento do talonário pelo Banco sacado só pode ser utilizado se o talão tiver sido extraviado antes da entrega ao cliente e o Banco tiver efetuado a ocorrência
26Inoperância temporária de transporte
27Feriado municipal não previsto
28Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento ocasionada por furto ou roubo
29Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30Cheque cancelado por furto ou roubo de malotes
31Erro formal (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso)
32Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33Divergência de endosso
34Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato
35Cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento
36Cheque emitido com mais de um endosso (lei 9.311/96)
37Registro inconsistente na compensação eletrônica
41Cheque apresentado a Banco que não o sacado
42Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado
43Cheque devolvido anteriormente pelas alíneas 21, 22, 23, 24, 31 e 34 não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo de devolução
44Cheque prescrito (quando decorridos 30 dias da data de emissão se emitido na praça onde se localiza o Banco sacado e 60 dias quando emitido em outra praça)
45Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante ordem bancária
46CR quando o cheque correspondente não for entregue ao Banco sacado nos prazos estabelecidos
47CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatório referente ao cheque correspondente
48Cheque acima de R$ 100,00 sem a indicação do favorecido
49Remessa nula, caracterizada pela apresentação de cheque devolvido pelas alíneas 12, 13, 14, 25, 35, 43, 44 e 45, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo
51Divergência no valor recebido
52Recebimento efetuado fora do prazo
53Apresentação indevida
54Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação
55Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica
56Transferência insuficiente para a finalidade indicada
57Divergência na indicação da agência destinatária de número da conta ou do favorecido
58Documento não compensável para crédito conta poupança
59Transferência internacional de recursos em moeda nacional, emitido sem consignar, de forma clara e destacada, a expressão "transferência internacional em reais"
60Padrão monetário não definido
61Documento não compensável, podendo sua devolução ocorrer a qualquer tempo
62Doc "D" com divergência na identificação do nº de CGC/CIC ou sem identificação do tipo de conta debitada ou creditada. - Obs.: aplicam-se ao documento de transferência Doc 'D' os motivos de devolução 57 e 58 já existentes
63Registro inconsistente
64Arquivo lógico não processado ou processado parcialmente.
71Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito).