A taxa SATI (valor cobrado sobre 0,8% do preço do imóvel adquirido pelo consumidor) trata-se de cláusula ilícita e abusiva, bem como a taxa de corretagem deve ser informada para o consumidor, podendo, a depender do caso concreto, a devolução dos valores de ambos, decisão recente do STJ - Superior Tribunal de Justiça.
Se você adquiriu um imóvel a três anos e foi cobrado custas da taxa SATI, tal despesa pode ser recuperada.
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